O mesmo alega que a lei irá beneficiar a polícia, pois não precisará abordar tantos motociclistas suspeitos. Só quero deixar claro aqui que uma das funções da polícia é exatamente essa, agora só para que saibam esse projeto de lei n. 484/11 só será sancionada se o Governador Geraldo Alckimin autorizar.
Para os que não concordam com essa lei, peço a paciência para explicar que a mesma fere um direito constitucional previsto no art. 5., inciso XV : é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.Sendo assim, essa lei fere o direito de ir vir do cidadão que paga os impostos e compra os seus bens para uso próprio e de terceiro (s).
Esse político alega também que sancionada a lei diminuirá os acidentes com motoqueiros. Digo a essa criatura que para se criar leis deve-se ter o mínimo de conhecimento em Direito, pois uma lei é infraconstitucional e não pode ir de encontro ao que ali está escrito.
E sobre as blitz que os policiais efetuam, é de obrigação desses funcionários efetuarem, o que esse senhor de nome Jooji Hato deveria fazer é criar uma política de segurança combativa, que realmente funcionasse na prática e não como os contos de fadas que ficam apenas nas teorias para que se evitasse as famosas "saidinhas de bancos".
Aproveitando também essa oportunidade este senhor poderia ao invés de proibir o direito de ir e vir do cidadão (nivelando a todos como se fossemos bandidos) criar uma lei propondo um aumento para os policiais militares do Estado de São Paulo.
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