quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Primeira-dama de Limeira - SP: desvia 20 milhões dos cofres públicos

Hoje em dia não existe diferença entre homens e mulheres com relação a má índole e a intenção de se beneficiar.
Todos nós sabemos que os políticos e os ali indicados (exercendo cargo de confiança) recebem remuneração e somos nós que contribuímos com essa receita toda vez que é descontado de nosso salário e tudo aquilo que consumimos com impostos, mas mesmo assim existem pessoas insatisfeitas e desta vez é a Primeira-dama da cidade de Limeira no estado de São Paulo a senhora Constância Félix, mulher de Sílvio Félix, resolveu abocanhar dos cofres públicos a pequena bagatela de R$20 milhões de reais com a ajuda de seus filhos e outros parentes, detalhe ela exercia um cargo de confiança na Assembleia Legislativa. Com esse dinheiro seria possível reverter em favor desta cidade com melhoras nas condições de vida dessa população, por exemplo, melhorias em transporte, saúde, educação, saneamento básico, na segurança dos cidadãos etc.
Esta senhora e os outros envolvidos responderam pelos crimes:

  •  Formação de quadrilha - art. 288 do CP. "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Lavagem de dinheiro - Lei n. 9.613, de 3 de Março de 1998.
  • Sonegação fiscal - Lei n. 4.729, de 17 de Julho de 1965.
  • Falsificação ideológica - art. 299 do CP. " Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

  • Furto qualificado - art. 155 do CP. "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§4º. A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas.


Ou seja neste último crime imputam aos acusados os incisos II e IV.


Seria muito bom ver a justiça sendo cumprida sem regalias a essas pessoas (se é que podemos chamá-las assim) e a devolução de todo essa patrimônio roubado. Vamos ver o final dessa história mais a frente. Esperamos que não seja em forma de pizza.

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